segunda-feira, 23 de abril de 2012
Argentina
Em alguns comentários defendi que a Argentina deve sim explorar suas riquezas naturais.
Se pelo menos a empresa espanhola investisse para o bem dos Argentinos tudo poderia ser diferente, pois não sou contra intercâmbio de negócios. Sou contra empresas exploradoras e neste quesito os Espanhóis são fera.
Nestes últimos dias a Espanha ingressou em uma crise sem precedentes, mostrando então por si próprio que NÃO TEM COMO INVESTIR EM LUGAR ALGUM,
Deve é cuidar do que é seu e ZELAR pelo seu POVO.
Deve é cuidar do que é seu e ZELAR pelo seu POVO.
Posted: 23 Apr 2012 01:00 PM PDT
OS INSENSÍVEIS ... REI JUAN CARLOS E SUAS CAÇADAS
E eles ainda se exibem...
Indigne-se.
Um casal de elefantes passeia com o filhote quando um deles é abatido com um tiro.
A tentativa do elefante em sobreviver ao disparo e o desespero de mãe e filho tentando ajudá-lo é indescritível.
A imagem é tão dolorosa...
Impossível descrevê-la.
Quanta crueldade!...
Não! Não, o disparo não foi de autoria do rei da Espanha.
O disparo dele que abateu um elefante não foi filmado.
Ou se foi ( e provavelmente foi ) está bem guardado.
Como é possível que alguém assassine por esporte um animal tão esplendoroso?
O rei Juan Carlos não é neófito.
Ele é conhecido também por matar ursos.
Em outubro de 2004 matou 9 ursos na Romênia, um dos quais uma fêmea grávida.
O rei da Espanha, 74 anos, é presidente de honra do WWW – Fundo Mundial para a Natureza.
Como é possível uma coisa dessas?
quinta-feira, 12 de abril de 2012
MP deve denunciar ao menos 15 por desvios no Turismo, diz jornal
Extraído de: Zero Hora - 14 de Agosto de 2011
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Suspeitos poderão responder na esfera civil por improbidade administrativa, e na esfera criminal por peculato e formação de quadrilha
Ao menos 15 pessoas presas pela Polícia Federal na Operação Voucher devem ser denunciadas à Justiça pelo Ministério Público Federal do Amapá por crimes como formação de quadrilha e peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração). Elas são suspeitas de envolvimento em desvio de verbas do Ministério do Turismo para capacitação de profissionais no Amapá, segundo informações do site G1.
Dos 16 que foram presos preventivamente (quando não há prazo para o fim da prisão) no...
Dos 16 que foram presos preventivamente (quando não há prazo para o fim da prisão) no...
... ver notícia completa em: Zero Hora
Leia mai!
Jorge Alencar Chorba 21 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Prender um bandido, um corrupto faz parte de um processo de investigação.
Então como podem prender um inocente.
O pior é que prendem mesmo.
Muitos inocentes foram PRESOS E INDICIADOS em processos sem nada dever.
Enquanto os Delegados e Agentes da PF não tiverem que responder por suas falhas e incompetências, injustiças irão ocorrer.
Quando se lida com Seres Humanos se tem que ser CAPAZ, qualidade que se pode atribuir a poucos agentes e Delegados da PF.
Entre um preso inocente e um culpado solto NO MUNDO HUMANO DEVEMOS ter a clareza e na dúvida JAMAIS PRENDER O INOCENTE.
A PF É INCOMPETENTE, MUITO INCOMPETENTE.
O Delegado ou Agente que não pensa que é DEUS, tem certeza que é.
.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
0402492658
Então como podem prender um inocente.
O pior é que prendem mesmo.
Muitos inocentes foram PRESOS E INDICIADOS em processos sem nada dever.
Enquanto os Delegados e Agentes da PF não tiverem que responder por suas falhas e incompetências, injustiças irão ocorrer.
Quando se lida com Seres Humanos se tem que ser CAPAZ, qualidade que se pode atribuir a poucos agentes e Delegados da PF.
Entre um preso inocente e um culpado solto NO MUNDO HUMANO DEVEMOS ter a clareza e na dúvida JAMAIS PRENDER O INOCENTE.
A PF É INCOMPETENTE, MUITO INCOMPETENTE.
O Delegado ou Agente que não pensa que é DEUS, tem certeza que é.
.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
0402492658
Delegados da PF responderão a ação penal por perseguição
Por Marcelo Auler
Após 14
meses, foi aceita denúncia do Ministério Público Federal, por improbidade
administrativa, contra o delegado federal e ex-superintendente do Departamento
de Polícia Federal no Rio de Janeiro Ângelo Fernandes Gioia, hoje adido
policial do país em Roma, na Itália, e os também delegados federais Luiz Sérgio
de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, chefe
do Núcleo de Disciplina da Corregedoria em 2010. Os três foram acusados de
perseguir outro delegado, Leonardo de Souza Gomes, que investigava
irregularidades cometidas no combate ao tráfico de armas e drogas e ao contrabando
e descaminho no Aeroporto Internacional Tom Jobim.
O juiz
substituto de 18ª Vara Federal Cível, Marcello Enes Figueira, proferiu a decisão pelo
início da ação penal contra os três em 14 de novembro, mas ela só foi tornada
pública na última segunda-feira (19/3). O MPF apresentou a denúncia em dezembro
de 2010, assinada pelos procuradores da República Fabio Seghese e Marcelo
Freire.
O
delegado Leonardo de Souza Gomes, na época em estágio probatório na carreira,
investigava, em um
Inquérito Civil Público instaurado pelos mesmos procuradores
do MPF, irregularidades durante a administração de Gioia. Segundo os
procuradores, esse foi o motivo de ele ter sido alvo de processos
administrativos disciplinares. A abertura dos processos custou aos três
delegados uma denúncia criminal pelos crimes de denunciação caluniosa, coação
no curso do processo e abuso de autoridade, apurada em Ação Penal em curso na
8ª Vara Federal Criminal, noticiada pela ConJur.
Ao
aceitar a ação por improbidade, o juiz Enes Figueira afastou todas as
preliminares levantadas pela defesa dos três réus, como suspeição dos membros
do Ministério Público Federal, regularidade formal da demanda, ilegitimidade
ativa do MPF e ilegitimidade passiva dos réus.
Segundo
ele, “embora os fatos havidos como ímprobos não sejam causa de lesão ao erário
— o que não afasta em absoluto a possibilidade de configuração de fato ímprobo,
vide o artigo 11 da Lei 8.429/1992 —, há elementos de prova que impedem um tal
juízo peremptório. Com efeito, de um lado, é fato incontroverso, ao menos até
este momento processual, que o Processo Administrativo Disciplinar 8/2010 foi
instaurado em razão das declarações que o delegado Leonardo Tavares prestou no
âmbito do Inquérito Civil Público 137/2009; de outro, o Processo Administrativo
1/2010, cuja finalidade é a inabilitação do referido delegado no estágio
probatório, ainda que contenha em sua motivação fatos diversos, foi instaurado
dias após a expedição do ofício PR/RJ/GAB/1685/10, por meio do qual eram
requisitadas informações relativas precisamente às afirmações feitas no
depoimento prestado no mesmo inquérito civil. Não é possível descartar,
portanto, neste juízo de delibação, de plano, a procedência da pretensão”.
O
advogado Raul Marcos Kusdra, defensor do delegado Papini Mota, anunciou que
pretende recorrer da decisão do juiz, depois de melhor analisar o caso. Já Luís
Guilherme Vieira, que defende Gioia, não quis se pronunciar a respeito,
tampouco seu cliente. A advogada do delegado Góis, Ilcelene Valente Bottari,
não retornou à ligação.
Cargo
questionado
A existência destes processos contra Gioia vêm provocando discussão em torno de sua nomeação para o cargo de adido policial na embaixada brasileiraem Roma. O juiz da 8ª Vara
Federal, Gilson Campos, questionou a
indicação por entender que ela contraria regras previstas em instruções
normativas da Polícia Federal, que colocam como pré-requisito para ocupar o
cargo o fato de o policial “não estar respondendo a processo criminal,
administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie
dificuldade à Administração e que impeça o seu afastamento do país”.
A existência destes processos contra Gioia vêm provocando discussão em torno de sua nomeação para o cargo de adido policial na embaixada brasileira
Ao ser
nomeado em fevereiro de 2011, o ex-superintendente já era réu no processo penal
da 8ª Vara, além de ser alvo também da denúncia por improbidade administrativa
aceita em novembro pela 18ª Vara Federal Cível. Por causa destes processos, em
novembro do ano passado, o procurador da República do Distrito Federal Peterson
de Paula Pereira, recomendou ao
diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que revogasse a indicação.
Na
Polícia Federal, porém, apesar das instruções normativas, o entendimento que
prevaleceu foi de que não existe condenação transitada em julgado, motivo pelo
qual Gioia poderia ocupar o cargo.
Ao ser
consultada sobre eventuais impedimentos à indicação do ex-superintendente para
o exercício de suas funções em missão no exterior, pelo memorando
1083/2011-AMEX/CGCPI/DG/DPF, a Diretoria de Inteligência Policial concluiu que
deveria prevalecer a presunção de inocência, apesar de esse entendimento se
chocar diretamente com as regras das instruções normativas.
Diz o
parecer da DIP:
O
princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal de
1988, no inciso LVII, do art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Da mesma
forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, em seu art. 11, nº
1, incluiu a garantia de que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que
se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a
lei e em juízo público no qual sejam asseguradas as garantias necessárias à
defesa”. Noutro prisma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São
José da Costa Rica) também deliberou sobre o assunto no seu art. 8º, n º 2,
afirmando que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua
inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
E
conclui:
Portanto,
obstar a indicação do mencionado servidor para o exercício de missão no
exterior com base na existência de processos judiciais não transitados em
julgado implicaria realizar um prejulgamento com viés condenatório. O que por
via direta feriria os princípios da presunção de inocência e devido processo
legal. Se não bastassem
tais argumentos e apenas a título ilustrativo, deve ser observado que os
processos judiciais em trâmite são decorrentes da atividade profissional do
servidor na qualidade de superintendente regional, e portanto não são oriundos
de uma possível conduta pessoal que o desabone.
Ficha
Limpa
Policiais que se consideraram perseguidos por Gioia na superintendência do Rio contestam tais argumentos relembrando recente decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Lei da Ficha Limpa, em que se nega a candidatura de políticos processados, mesmo sem condenação transitada em julgado.
Policiais que se consideraram perseguidos por Gioia na superintendência do Rio contestam tais argumentos relembrando recente decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Lei da Ficha Limpa, em que se nega a candidatura de políticos processados, mesmo sem condenação transitada em julgado.
“O
princípio da presunção de inocência, a convenção e o pacto não se confundem com
o requisito essencial que exige que, para a função de adido, in
casu, o indicado não deve estar respondendo a processo criminal”,
argumentam agentes e delegados da superintendência do Rio. No entendimento de
alguns deles, tal como ocorre com a Lei da Ficha Lima, não se está tolhendo um
direito, mas se fazendo uma pré-exigência para o cargo. Um dos motivos é a
necessidade de os acusados se fazerem presentes nos atos processuais.
Em outro
caso, o delegado Victor Cesar Carvalho dos Santos, em correspondência ao
diretor-geral da PF, apelou para a interpretação gramatical da regra
estabelecida em instrução normativa de forma a mostrar que a indicação é
irregular. Na correspondência, ele explica que diante da complexidade da Língua
Portuguesa, submeteu o artigo da IN à análise gramatical do renomado professor
Alexandre Soares, do Curso PLA, no Rio de Janeiro. O ofício (veja fotos) foi enviado em abril de
2011, mas permaneceu sem resposta.
Marcelo Auler é
jornalista.
Fonte: CONJUR -Revista Consultor
Jurídico, 23 de março de 2012
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