segunda-feira, 23 de abril de 2012

Argentina


Em alguns comentários defendi que a Argentina deve sim explorar suas riquezas naturais.
Se pelo menos a empresa espanhola investisse para o bem dos Argentinos tudo poderia ser diferente, pois não sou contra intercâmbio de negócios. Sou contra empresas exploradoras e neste quesito os Espanhóis são fera.
Nestes últimos dias a Espanha ingressou em uma crise sem precedentes, mostrando então por si próprio que NÃO TEM COMO INVESTIR EM LUGAR ALGUM,

Deve é cuidar do que é seu e ZELAR pelo seu POVO.

Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
(51)8248.7835

Posted: 23 Apr 2012 01:00 PM PDT


OS INSENSÍVEIS ... REI JUAN CARLOS E SUAS CAÇADAS
E eles ainda se exibem...

Indigne-se.
Um casal de elefantes passeia com o filhote quando um deles é abatido com um tiro.
A tentativa do elefante em sobreviver ao disparo e o desespero de mãe e filho tentando ajudá-lo é indescritível.
A imagem é tão dolorosa...
Impossível descrevê-la.
Quanta crueldade!...
Não! Não, o disparo não foi de autoria do rei da Espanha.
O disparo dele que abateu um elefante não foi filmado.
Ou se foi ( e provavelmente foi ) está bem guardado.
Como é possível que alguém assassine por esporte um animal tão esplendoroso?
O rei Juan Carlos não é neófito.
Ele é conhecido também por matar ursos.
Em outubro de 2004 matou 9 ursos na Romênia, um dos quais uma fêmea grávida.
O rei da Espanha, 74 anos, é presidente de honra do WWW – Fundo Mundial para a Natureza.
Como é possível uma coisa dessas?

quinta-feira, 12 de abril de 2012

MP deve denunciar ao menos 15 por desvios no Turismo, diz jornal

Extraído de: Zero Hora - 14 de Agosto de 2011

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Suspeitos poderão responder na esfera civil por improbidade administrativa, e na esfera criminal por peculato e formação de quadrilha
Ao menos 15 pessoas presas pela Polícia Federal na Operação Voucher devem ser denunciadas à Justiça pelo Ministério Público Federal do Amapá por crimes como formação de quadrilha e peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração). Elas são suspeitas de envolvimento em desvio de verbas do Ministério do Turismo para capacitação de profissionais no Amapá, segundo informações do site G1.

Dos 16 que foram presos preventivamente (quando não há prazo para o fim da prisão) no...
... ver notícia completa em: Zero Hora
Leia mai!
Comentários (2)
Jorge Alencar Chorba 21 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Prender um bandido, um corrupto faz parte de um processo de investigação.
Então como podem prender um inocente.
O pior é que prendem mesmo.
Muitos inocentes foram PRESOS E INDICIADOS em processos sem nada dever.
Enquanto os Delegados e Agentes da PF não tiverem que responder por suas falhas e incompetências, injustiças irão ocorrer.
Quando se lida com Seres Humanos se tem que ser CAPAZ, qualidade que se pode atribuir a poucos agentes e Delegados da PF.
Entre um preso inocente e um culpado solto NO MUNDO HUMANO DEVEMOS ter a clareza e na dúvida JAMAIS PRENDER O INOCENTE.
A PF É INCOMPETENTE, MUITO INCOMPETENTE.
O Delegado ou Agente que não pensa que é DEUS, tem certeza que é.
.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
0402492658

Delegados da PF responderão a ação penal por perseguição


Por Marcelo Auler

Após 14 meses, foi aceita denúncia do Ministério Público Federal, por improbidade administrativa, contra o delegado federal e ex-superintendente do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro Ângelo Fernandes Gioia, hoje adido policial do país em Roma, na Itália, e os também delegados federais Luiz Sérgio de Souza Góes, ex-corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria em 2010. Os três foram acusados de perseguir outro delegado, Leonardo de Souza Gomes, que investigava irregularidades cometidas no combate ao tráfico de armas e drogas e ao contrabando e descaminho no Aeroporto Internacional Tom Jobim.
O juiz substituto de 18ª Vara Federal Cível, Marcello Enes Figueira, proferiu a decisão pelo início da ação penal contra os três em 14 de novembro, mas ela só foi tornada pública na última segunda-feira (19/3). O MPF apresentou a denúncia em dezembro de 2010, assinada pelos procuradores da República Fabio Seghese e Marcelo Freire.
O delegado Leonardo de Souza Gomes, na época em estágio probatório na carreira, investigava, em um Inquérito Civil Público instaurado pelos mesmos procuradores do MPF, irregularidades durante a administração de Gioia. Segundo os procuradores, esse foi o motivo de ele ter sido alvo de processos administrativos disciplinares. A abertura dos processos custou aos três delegados uma denúncia criminal pelos crimes de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade, apurada em Ação Penal em curso na 8ª Vara Federal Criminal, noticiada pela ConJur.
Ao aceitar a ação por improbidade, o juiz Enes Figueira afastou todas as preliminares levantadas pela defesa dos três réus, como suspeição dos membros do Ministério Público Federal, regularidade formal da demanda, ilegitimidade ativa do MPF e ilegitimidade passiva dos réus.
Segundo ele, “embora os fatos havidos como ímprobos não sejam causa de lesão ao erário — o que não afasta em absoluto a possibilidade de configuração de fato ímprobo, vide o artigo 11 da Lei 8.429/1992 —, há elementos de prova que impedem um tal juízo peremptório. Com efeito, de um lado, é fato incontroverso, ao menos até este momento processual, que o Processo Administrativo Disciplinar 8/2010 foi instaurado em razão das declarações que o delegado Leonardo Tavares prestou no âmbito do Inquérito Civil Público 137/2009; de outro, o Processo Administrativo 1/2010, cuja finalidade é a inabilitação do referido delegado no estágio probatório, ainda que contenha em sua motivação fatos diversos, foi instaurado dias após a expedição do ofício PR/RJ/GAB/1685/10, por meio do qual eram requisitadas informações relativas precisamente às afirmações feitas no depoimento prestado no mesmo inquérito civil. Não é possível descartar, portanto, neste juízo de delibação, de plano, a procedência da pretensão”.
O advogado Raul Marcos Kusdra, defensor do delegado Papini Mota, anunciou que pretende recorrer da decisão do juiz, depois de melhor analisar o caso. Já Luís Guilherme Vieira, que defende Gioia, não quis se pronunciar a respeito, tampouco seu cliente. A advogada do delegado Góis, Ilcelene Valente Bottari, não retornou à ligação.
Cargo questionado
A existência destes processos contra Gioia vêm provocando discussão em torno de sua nomeação para o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Roma. O juiz da 8ª Vara Federal, Gilson Campos, questionou a indicação por entender que ela contraria regras previstas em instruções normativas da Polícia Federal, que colocam como pré-requisito para ocupar o cargo o fato de o policial “não estar respondendo a processo criminal, administrativo-disciplinar ou inquérito policial, que por sua natureza crie dificuldade à Administração e que impeça o seu afastamento do país”.
Ao ser nomeado em fevereiro de 2011, o ex-superintendente já era réu no processo penal da 8ª Vara, além de ser alvo também da denúncia por improbidade administrativa aceita em novembro pela 18ª Vara Federal Cível. Por causa destes processos, em novembro do ano passado, o procurador da República do Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, recomendou ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que revogasse a indicação.
Na Polícia Federal, porém, apesar das instruções normativas, o entendimento que prevaleceu foi de que não existe condenação transitada em julgado, motivo pelo qual Gioia poderia ocupar o cargo.
Ao ser consultada sobre eventuais impedimentos à indicação do ex-superintendente para o exercício de suas funções em missão no exterior, pelo memorando 1083/2011-AMEX/CGCPI/DG/DPF, a Diretoria de Inteligência Policial concluiu que deveria prevalecer a presunção de inocência, apesar de esse entendimento se chocar diretamente com as regras das instruções normativas.
Diz o parecer da DIP:
O princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição Federal de 1988, no inciso LVII, do art. 5º, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, em seu art. 11, nº 1, incluiu a garantia de que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei e em juízo público no qual sejam asseguradas as garantias necessárias à defesa”. Noutro prisma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica) também deliberou sobre o assunto no seu art. 8º, n º 2, afirmando que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
E conclui:
Portanto, obstar a indicação do mencionado servidor para o exercício de missão no exterior com base na existência de processos judiciais não transitados em julgado implicaria realizar um prejulgamento com viés condenatório. O que por via direta feriria os princípios da presunção de inocência e devido processo legal. Se não bastassem tais argumentos e apenas a título ilustrativo, deve ser observado que os processos judiciais em trâmite são decorrentes da atividade profissional do servidor na qualidade de superintendente regional, e portanto não são oriundos de uma possível conduta pessoal que o desabone.
Ficha Limpa
Policiais que se consideraram perseguidos por Gioia na superintendência do Rio contestam tais argumentos relembrando recente decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Lei da Ficha Limpa, em que se nega a candidatura de políticos processados, mesmo sem condenação transitada em julgado.
“O princípio da presunção de inocência, a convenção e o pacto não se confundem com o requisito essencial que exige que, para a função de adido, in casu, o indicado não deve estar respondendo a processo criminal”, argumentam agentes e delegados da superintendência do Rio. No entendimento de alguns deles, tal como ocorre com a Lei da Ficha Lima, não se está tolhendo um direito, mas se fazendo uma pré-exigência para o cargo. Um dos motivos é a necessidade de os acusados se fazerem presentes nos atos processuais.
Em outro caso, o delegado Victor Cesar Carvalho dos Santos, em correspondência ao diretor-geral da PF, apelou para a interpretação gramatical da regra estabelecida em instrução normativa de forma a mostrar que a indicação é irregular. Na correspondência, ele explica que diante da complexidade da Língua Portuguesa, submeteu o artigo da IN à análise gramatical do renomado professor Alexandre Soares, do Curso PLA, no Rio de Janeiro. O ofício (veja fotos) foi enviado em abril de 2011, mas permaneceu sem resposta.
Marcelo Auler é jornalista.
Fonte: CONJUR -Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2012

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

JUDICIÁRIO - 21 mil cidadãos presos ilegalmente em 20 meses


"Pressões são manifestação de autoritarismo"


Me respondam:
Qual a razão de 21 mil cidadãos serem presos ilegalmente em 20 meses?
Preguiça na leitura?
Falta de Zelo?
Estagiários sentenciando em suas precoces interpretações?



Por Rodrigo Haidar

"Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário." Essa foi uma das muitas observações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu discurso de abertura do ano judiciário, nesta quarta-feira (1º/2), em resposta ao que chamou de artificial crise propalada do Judiciário.

Peluso discorreu sobre números, ações e lembrou os importantes julgamentos feitos pelo Supremo no ano passado. Citando números provisórios de 2011, o ministro disse que só no primeiro semestre do ano passado os juízes proferiram 11,6 milhões de sentenças. A produção, "por estimativa, deve superar as 22.788.773 prolatadas no ano anterior".

Segundo o presidente do Supremo, houve um aumento de quatro milhões de processos em curso na Justiça. "O povo confia, pois, na Justiça brasileira. Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal", afirmou. Peluso citou a polêmica discussão sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir processos disciplinares contra juízes e criticou o que chamou de debate apaixonado do caso.

"No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável", pontuou.

O presidente do Supremo rememorou trecho de seu voto na Corte em favor da constitucionalidade da criação do CNJ e falou sobre diversos programas tocados pelo Conselho, para além de sua atribuição de fiscalizador e corregedor do trabalho dos juízes. Entre os programas citados, o Mutirão Carcerário. De acordo com Peluso, só nos últimos 20 meses, foram libertados 21 mil cidadãos presos ilegalmente e concedidos benefícios legais a milhares de outros presos que tinham direito a eles.

"Não será demasia compará-lo (o programa) à libertação de prisioneiros em condições inóspitas de campos de concentração. Tal obra do Judiciário, insólita no concerto dos países estruturados sob a supremacia da ordem jurídico-constitucional, é, na sua vertente positiva de libertação, motivo permanente de orgulho e de celebração cívica e sintoma exuberante de saúde democrática", disse o ministro.

Cezar Peluso ressaltou, principalmente, a necessária atuação contramajoritária do Supremo para garantir a democracia e fortalecer o funcionamento das instituições. O ministro citou artigo de retrospectiva de 2011 publicado na ConJur pelos advogados Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça, intitulado Supremo foi permeável à opinião pública, sem ser subserviente.

"O papel dito antimajoritário ou contramajoritário, em especial, das cortes constitucionais, não significa apenas dever de tutelar direitos das minorias perante risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar, não críticas ditadas pelo interesse público, mas pressões impróprias tendentes a constranger juízes e ministros a adotarem interpretações que lhes repugnam à consciência", afirmou o presidente do Supremo.

Peluso classificou as pressões como "manifestação de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática". Terminou o discurso dizendo que a degradação do Judiciário é um "caminho nefasto, sequer imaginável na realidade brasileira" e conduziria o país a "uma situação inconcebível de quebra da autoridade ética e jurídica das decisões judiciais que, aniquilando a segurança jurídica, incentivando violência contra os juízes e exacerbando a conflitualidade social em grau insuportável, significaria retorno à massa informe da barbárie". Para o ministro, "não é esse o nosso destino".

Clique aqui para ler o discurso de Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PF - Polícia Federal do Brasil

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

1 comentários:

http://portalmilitarepolicial.blogspot.com/2012/01/pf-policia-federal-do-brasil.html

ChorbaMatrix disse...

Faltou constar que a PF, SEUS DELEGADOS E AGENTES devem ter muito preparo, pois lidam com pessoas.
.
Que devem ter Zelo em suas ações, buscando a VERDADE: fatos e provas CABAIS. Que jamais digam indícios e sim PROVAS.
.
Devem prestar contas financeiras dos gastos em relação ações/resultados.
.
JAMAIS faltar com a VERDADE e em caso de dúvidas investigar e reinvestigar, analisar e reanalisar, pensar e repensar, JAMAIS pré-julgar ou pré-condenar E NÃO SIMPLESMENTE INDICIAR, levando ao MPF e Judiciário, AÇÕES insolúveis e gastos desnecessarios.
.
Devem aceitar a fiscalização do MPF, que por sua vez deve ZELAR pela verdade e ações concretas, com provas. O MPF deve no mínimo ler os inquéritos.
.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499




O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.

Atribuições

Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.
A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.
A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2011 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Leandro Daiello Coimbra, que sucedeu o também gaúcho Luis Fernando Correia.
Como se vê não se pode dizer exclusivamente que a Polícia Federal é uma polícia judiciária, pois esta função auxiliar do Poder Judiciário, ainda que seja priorizada em relação às demais, é apenas uma dentre inúmeras outras atribuições constitucionais e infra-constitucionais do órgão, sendo a única polícia brasileira a deter o ciclo completo de polícia, exercendo atividades de polícia preventiva e repressiva.

Antecedentes

A origem nominal do Departamento de Polícia Federal remonta à ditadura de Getúlio Vargas, quando este, no ano de 1944, altera a denominação da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio de um decreto-lei.
A mudança nominal procurava superar uma limitada atuação da polícia do Rio de Janeiro em outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua integridade institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX.
O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que em 1960, o Rio de Janeiro deixa de ser a capital federal e Brasília passa a exercer aquela função.
Nessa ocasião, a maioria dos integrantes do DFSP, policiais civis cariocas, declinou de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro, fieis a sua sesquicentenária instituição, o que deixou a corporação de Brasília carente de pessoal.
Assim, houve uma fusão com o outro órgão de segurança pública da cidade, a Guarda Especial de Brasília (GEB), responsável pela vigilância dos canteiros de obras da NOVACAP, ainda que o nome do DFSP fosse mantido. Suas atribuições foram sendo regulamentadas com o passar dos anos, inclusive tendo suas funções definidas na Constituição de 1967. Por fim, em fevereiro de 1967, o DFSP recebe a nomenclatura atual, passando a ser chamado de Departamento de Polícia Federal.

Unidades

Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:
Superintendência — há uma na capital de cada Estado do Brasil e no Distrito Federal, e elas estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília;
Delegacia — criadas em cidades de grande e médio porte onde haja necessidade, estão subordinadas à superintendência do estado;
Posto avançado — unidades menores, sem efetivo policial próprio, recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade.

Operações

Após 2003,houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal a partir de uma reestruturação iniciada pelo Governo Federal, o que desencadeou uma onda de prisões de quadrilhas de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, de sonegadores ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, entre outros, e esbarrou em políticos, tanto ligados ao Governo quanto em adversários. Alguns analistas chegam a afirmar que a pressão da Polícia Federal teria levado Roberto Jefferson a denunciar o Mensalão.
Em novembro de 2010, a Polícia Federal participou da operação que resultou na reconquista do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro.A ocasião também deu visibilidade aos Grupos de Pronta Intervenção (G.P.I.), que desde 2008 vêm sendo criados nas superintendências estaduais para atuação em situações de risco diferenciado.

De onde vêm os nomes?

As operações da Polícia Federal recebiam nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição. A primeira operação a ter nome foi a Operação Arca de Noé, de 2002, batizada pelo então responsável pelas investigações, o delegado Zulmar Pimentel.[5]
Não há critério para escolha dos nomes — que, geralmente, são escolhidos pelos responsáveis pelas investigações —, a não ser fato de serem um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

Coordenação de aviação Operacional

A CAOP(Coordenação de Aviação Operacional) é a unidade da Polícia Federal, responsável pela coordenação, planejamento e execução das ações táticas em que sejam empregados meios aéreos.
Foi criada em 1986, devido a demanda de transporte para qualquer lugar, com rapidez, além da necessidade de apoio aéreo nas ações táticas e sem precisar depender das Forças Armadas.
Em 1995 a unidade tinha o nome de assessoria de assuntos operacionais quando recebeu três aeronaves, 2 Bell 412 e 1 HB-350 Esquilo. Já em 1996 a Assessoria virou a Divisão de Aviação Operacional. No ano de 1999 a unidade ganhou as presentes atribuições e em 2001, finalmente, recebeu a atual denominação de CAOP.
Está previsto que por volta de 2011, seja construída uma segunda base para a CAOP. A base será instalada na Amazônia, e para isso já está em processo de aquisição de dois Bell 412 além de um Cessna Caravan 208B.

1 comentários:

ChorbaMatrix disse...

Faltou constar que a PF, SEUS DELEGADOS E AGENTES devem ter muito preparo, pois lidam com pessoas.
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Que devem ter Zelo em suas ações, buscando a VERDADE: fatos e provas CABAIS. Que jamais digam indícios e sim PROVAS.
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Devem prestar contas financeiras dos gastos em relação ações/resultados.
.
JAMAIS faltar com a VERDADE e em caso de dúvidas investigar e reinvestigar, analisar e reanalisar, pensar e repensar, JAMAIS pré-julgar ou pré-condenar E NÃO SIMPLESMENTE INDICIAR, levando ao MPF e Judiciário, AÇÕES insolúveis e gastos desnecessarios.
.
Devem aceitar a fiscalização do MPF, que por sua vez deve ZELAR pela verdade e ações concretas, com provas. O MPF deve no mínimo ler os inquéritos.
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Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499