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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

JUDICIÁRIO - 21 mil cidadãos presos ilegalmente em 20 meses


"Pressões são manifestação de autoritarismo"


Me respondam:
Qual a razão de 21 mil cidadãos serem presos ilegalmente em 20 meses?
Preguiça na leitura?
Falta de Zelo?
Estagiários sentenciando em suas precoces interpretações?



Por Rodrigo Haidar

"Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário." Essa foi uma das muitas observações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu discurso de abertura do ano judiciário, nesta quarta-feira (1º/2), em resposta ao que chamou de artificial crise propalada do Judiciário.

Peluso discorreu sobre números, ações e lembrou os importantes julgamentos feitos pelo Supremo no ano passado. Citando números provisórios de 2011, o ministro disse que só no primeiro semestre do ano passado os juízes proferiram 11,6 milhões de sentenças. A produção, "por estimativa, deve superar as 22.788.773 prolatadas no ano anterior".

Segundo o presidente do Supremo, houve um aumento de quatro milhões de processos em curso na Justiça. "O povo confia, pois, na Justiça brasileira. Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal", afirmou. Peluso citou a polêmica discussão sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir processos disciplinares contra juízes e criticou o que chamou de debate apaixonado do caso.

"No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável", pontuou.

O presidente do Supremo rememorou trecho de seu voto na Corte em favor da constitucionalidade da criação do CNJ e falou sobre diversos programas tocados pelo Conselho, para além de sua atribuição de fiscalizador e corregedor do trabalho dos juízes. Entre os programas citados, o Mutirão Carcerário. De acordo com Peluso, só nos últimos 20 meses, foram libertados 21 mil cidadãos presos ilegalmente e concedidos benefícios legais a milhares de outros presos que tinham direito a eles.

"Não será demasia compará-lo (o programa) à libertação de prisioneiros em condições inóspitas de campos de concentração. Tal obra do Judiciário, insólita no concerto dos países estruturados sob a supremacia da ordem jurídico-constitucional, é, na sua vertente positiva de libertação, motivo permanente de orgulho e de celebração cívica e sintoma exuberante de saúde democrática", disse o ministro.

Cezar Peluso ressaltou, principalmente, a necessária atuação contramajoritária do Supremo para garantir a democracia e fortalecer o funcionamento das instituições. O ministro citou artigo de retrospectiva de 2011 publicado na ConJur pelos advogados Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça, intitulado Supremo foi permeável à opinião pública, sem ser subserviente.

"O papel dito antimajoritário ou contramajoritário, em especial, das cortes constitucionais, não significa apenas dever de tutelar direitos das minorias perante risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar, não críticas ditadas pelo interesse público, mas pressões impróprias tendentes a constranger juízes e ministros a adotarem interpretações que lhes repugnam à consciência", afirmou o presidente do Supremo.

Peluso classificou as pressões como "manifestação de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática". Terminou o discurso dizendo que a degradação do Judiciário é um "caminho nefasto, sequer imaginável na realidade brasileira" e conduziria o país a "uma situação inconcebível de quebra da autoridade ética e jurídica das decisões judiciais que, aniquilando a segurança jurídica, incentivando violência contra os juízes e exacerbando a conflitualidade social em grau insuportável, significaria retorno à massa informe da barbárie". Para o ministro, "não é esse o nosso destino".

Clique aqui para ler o discurso de Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PF - Polícia Federal do Brasil

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

1 comentários:

http://portalmilitarepolicial.blogspot.com/2012/01/pf-policia-federal-do-brasil.html

ChorbaMatrix disse...

Faltou constar que a PF, SEUS DELEGADOS E AGENTES devem ter muito preparo, pois lidam com pessoas.
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Que devem ter Zelo em suas ações, buscando a VERDADE: fatos e provas CABAIS. Que jamais digam indícios e sim PROVAS.
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Devem prestar contas financeiras dos gastos em relação ações/resultados.
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JAMAIS faltar com a VERDADE e em caso de dúvidas investigar e reinvestigar, analisar e reanalisar, pensar e repensar, JAMAIS pré-julgar ou pré-condenar E NÃO SIMPLESMENTE INDICIAR, levando ao MPF e Judiciário, AÇÕES insolúveis e gastos desnecessarios.
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Devem aceitar a fiscalização do MPF, que por sua vez deve ZELAR pela verdade e ações concretas, com provas. O MPF deve no mínimo ler os inquéritos.
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Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499




O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.

Atribuições

Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.
A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.
A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2011 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Leandro Daiello Coimbra, que sucedeu o também gaúcho Luis Fernando Correia.
Como se vê não se pode dizer exclusivamente que a Polícia Federal é uma polícia judiciária, pois esta função auxiliar do Poder Judiciário, ainda que seja priorizada em relação às demais, é apenas uma dentre inúmeras outras atribuições constitucionais e infra-constitucionais do órgão, sendo a única polícia brasileira a deter o ciclo completo de polícia, exercendo atividades de polícia preventiva e repressiva.

Antecedentes

A origem nominal do Departamento de Polícia Federal remonta à ditadura de Getúlio Vargas, quando este, no ano de 1944, altera a denominação da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio de um decreto-lei.
A mudança nominal procurava superar uma limitada atuação da polícia do Rio de Janeiro em outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua integridade institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX.
O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que em 1960, o Rio de Janeiro deixa de ser a capital federal e Brasília passa a exercer aquela função.
Nessa ocasião, a maioria dos integrantes do DFSP, policiais civis cariocas, declinou de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro, fieis a sua sesquicentenária instituição, o que deixou a corporação de Brasília carente de pessoal.
Assim, houve uma fusão com o outro órgão de segurança pública da cidade, a Guarda Especial de Brasília (GEB), responsável pela vigilância dos canteiros de obras da NOVACAP, ainda que o nome do DFSP fosse mantido. Suas atribuições foram sendo regulamentadas com o passar dos anos, inclusive tendo suas funções definidas na Constituição de 1967. Por fim, em fevereiro de 1967, o DFSP recebe a nomenclatura atual, passando a ser chamado de Departamento de Polícia Federal.

Unidades

Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:
Superintendência — há uma na capital de cada Estado do Brasil e no Distrito Federal, e elas estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília;
Delegacia — criadas em cidades de grande e médio porte onde haja necessidade, estão subordinadas à superintendência do estado;
Posto avançado — unidades menores, sem efetivo policial próprio, recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade.

Operações

Após 2003,houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal a partir de uma reestruturação iniciada pelo Governo Federal, o que desencadeou uma onda de prisões de quadrilhas de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, de sonegadores ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, entre outros, e esbarrou em políticos, tanto ligados ao Governo quanto em adversários. Alguns analistas chegam a afirmar que a pressão da Polícia Federal teria levado Roberto Jefferson a denunciar o Mensalão.
Em novembro de 2010, a Polícia Federal participou da operação que resultou na reconquista do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro.A ocasião também deu visibilidade aos Grupos de Pronta Intervenção (G.P.I.), que desde 2008 vêm sendo criados nas superintendências estaduais para atuação em situações de risco diferenciado.

De onde vêm os nomes?

As operações da Polícia Federal recebiam nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição. A primeira operação a ter nome foi a Operação Arca de Noé, de 2002, batizada pelo então responsável pelas investigações, o delegado Zulmar Pimentel.[5]
Não há critério para escolha dos nomes — que, geralmente, são escolhidos pelos responsáveis pelas investigações —, a não ser fato de serem um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

Coordenação de aviação Operacional

A CAOP(Coordenação de Aviação Operacional) é a unidade da Polícia Federal, responsável pela coordenação, planejamento e execução das ações táticas em que sejam empregados meios aéreos.
Foi criada em 1986, devido a demanda de transporte para qualquer lugar, com rapidez, além da necessidade de apoio aéreo nas ações táticas e sem precisar depender das Forças Armadas.
Em 1995 a unidade tinha o nome de assessoria de assuntos operacionais quando recebeu três aeronaves, 2 Bell 412 e 1 HB-350 Esquilo. Já em 1996 a Assessoria virou a Divisão de Aviação Operacional. No ano de 1999 a unidade ganhou as presentes atribuições e em 2001, finalmente, recebeu a atual denominação de CAOP.
Está previsto que por volta de 2011, seja construída uma segunda base para a CAOP. A base será instalada na Amazônia, e para isso já está em processo de aquisição de dois Bell 412 além de um Cessna Caravan 208B.

1 comentários:

ChorbaMatrix disse...

Faltou constar que a PF, SEUS DELEGADOS E AGENTES devem ter muito preparo, pois lidam com pessoas.
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Que devem ter Zelo em suas ações, buscando a VERDADE: fatos e provas CABAIS. Que jamais digam indícios e sim PROVAS.
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Devem prestar contas financeiras dos gastos em relação ações/resultados.
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JAMAIS faltar com a VERDADE e em caso de dúvidas investigar e reinvestigar, analisar e reanalisar, pensar e repensar, JAMAIS pré-julgar ou pré-condenar E NÃO SIMPLESMENTE INDICIAR, levando ao MPF e Judiciário, AÇÕES insolúveis e gastos desnecessarios.
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Devem aceitar a fiscalização do MPF, que por sua vez deve ZELAR pela verdade e ações concretas, com provas. O MPF deve no mínimo ler os inquéritos.
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Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499